Nas últimas semanas foi notificado na imprensa que alguns Estados, incluindo São Paulo, vão intensificar o protesto em cartório das dívidas de ICMS e IPVA dos contribuintes. Seria uma maneira de forçar os devedores a regularizarem suas pendências, já que o ajuizamento de ação judicial para cobrança se mostra muitas vezes ineficiente. Essa medida, porém, é bastante polêmica. Não é tranquila a tese de que as dívidas ativas dos contribuintes podem ser protestadas, como sustenta o fisco. Muito pelo contrário. Embora ainda haja alguns julgadores favoráveis ao fisco, a maioria do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) vem proferindo decisões contrárias ao protesto. E no Superior Tribunal de Justiça (STJ), órgão responsável pelo julgamento dos recursos originários dos Tribunais de Justiça Estaduais, os precedentes também são no sentido de ser ilegal a medida pretendida pelo fisco. O entendimento que hoje prevalece é que o Ente Público não tem interesse para promover o protesto das dívidas fiscais. Portanto, o contribuinte que for intimado da pretensão do Estado de protestar sua dívida fiscal pode recorrer ao judiciário para impedir que seu nome seja incluído no rol de devedores dos cartórios.