Foram prorrogados para 30 de julho de 2010 os prazos para o contribuinte entregar a Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) – Instrução Normativa RFB n. 1.051/2010 – e se manifestar sobre a inclusão ou não da totalidade dos seus débitos no “Refis da Crise” – Portaria Conjunta PGFN/RFB n. 13/2010. Outras novidades são a prorrogação do prazo para a apresentação pormenorizada dos débitos a serem incluídos no “Refis da Crise” pelos contribuintes que não optarem pelo parcelamento de todos os seus débitos, e a reabertura do prazo para os contribuintes declararem ao fisco os débitos ainda não constituídos – ou seja, débitos que deveriam ter sido objeto de declaração, tais como DCTF e GFIP, mas não foram no momento oportuno – a serem parcelados pelo referido programa, até dia 30 de julho de 2010 – Instrução Normativa RFB n. 1.049/2010.
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