Ainda falando sobre o “Refis da Crise”, termina amanhã, 30 de junho, o prazo para o contribuinte se manifestar sobre a inclusão ou não da totalidade dos seus débitos no programa. O descumprimento dessa obrigação leva ao cancelamento do pedido de parcelamento. Também se encerra amanhã o prazo para a entrega da Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). Dúvidas sobre a entrega da DIPJ – como, por exemplo, quem deve apresentar, quem não está obrigado etc. – podem ser esclarecidas aqui.
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02 dezembro, 2024
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27 novembro, 2024
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