Amanhã termina o prazo para o cumprimento de quatro importantes obrigações dos contribuintes: a entrega da Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD) em relação aos fatos contábeis ocorridos entre 1º de janeiro de 2009 e 30 de junho de 2010, a manifestação sobre a inclusão ou não da totalidade da dívida fiscal no “Refis da Crise” e a declaração sobre os débitos ainda não constituídos a serem parcelados pelo referido programa. O descumprimento das duas primeiras sujeita o infrator ao pagamento de multa e o não cumprimento das duas últimas pode ocasionar o indeferimento do parcelamento.
02 dezembro, 2024
02 dezembro, 2024
27 novembro, 2024
27 novembro, 2024
O boletim Vistos, etc. publica os artigos práticos escritos pelos advogados do Teixeira Fortes em suas áreas de atuação. Se desejar recebê-lo, por favor cadastre-se aqui.