A empresa de factoring decide operar com sociedade em recuperação judicial. Se for decretada a falência da cliente, cedente dos direitos creditórios, o crédito da factoring será considerado extraconcursal, isto é, o primeiro a ser pago? Em princípio, sim, conforme o disposto no artigo 67 da Lei de Falências e Recuperação de Empresas (Lei Federal n. 11.101/2005). Vale para qualquer crédito? Qualquer operação? E se o plano de recuperação disser outra coisa? Quando se pode considerar uma empresa em recuperação judicial? Por quanto tempo essa situação perdura? Dúvidas comuns dos operadores de factoring. Leia breve artigo do advogado Marcelo Augusto de Barros do escritório Teixeira Fortes sobre o tema. As conclusões podem lhe ajudar.
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