Resolução Conama 369/06 é contestada no Supremo

10/03/2010

Por Teixeira Fortes Advogados Associados

A Confederação Nacional da Indústria ajuizou Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental, com pedido de providência cautelar, visando à impugnação de dispositivos da Resolução Conama 369/06, a qual dispõe sobre casos excepcionais, de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente.

Segundo a CNI, diversos dispositivos da citada resolução ofendem princípios da isonomia, razoabilidade, legalidade e o da liberdade de iniciativa. Há, por exemplo, flagrante discriminação em relação à pesquisa e extração de substâncias minerais areia, argila, saibro e cascalho, que são consideradas pela resolução como de interesse social, e não de utilidade pública, como todas as demais atividades de mineração. Essa classificação gerou para aquelas atividades restrição maior, na medida em que a supressão de vegetação nativa protetora de nascentes ou de dunas e mangues “somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública” (Código Florestal, art. 4º, §5º).

A conseqüência dessa discriminação é gravíssima, já que, conforme estudo técnico do IPT, a restrição imposta pela Resolução 369/06 implicou praticamente a proibição do exercício daquelas atividades.A ADPF foi distribuída em 25/06/2007 e aguarda apreciação do pedido liminar de suspensão da eficácia dos dispositivos impugnados.

Fonte: www.stf.gov.br

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