Por meio da Portaria 550/10 o Ministério do Trabalho e Emprego simplificou a prorrogação de contrato de trabalho temporário, que agora poderá ser feita pela página eletrônica www.mte.gov.br. A nova regra, que facilita o procedimento, foi bem recebida pois o processo até então adotado era bastante burocrático e demorado, e muitas vezes inviabilizava a prorrogação do contrato. O trabalho temporário é prestado para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal da empresa ou o acréscimo extraordinário de serviços, e o prazo máximo do contrato é de 3 meses, prorrogável por mais 3.
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