Em 25 de janeiro de 2010 entrou em vigor a Lei Federal n. 12.112/09, que alterou algumas disposições da Lei de Locações. Algumas das mudanças não serão sentidas na prática. São meras adequações na antiga redação da legislação. Já outras atingem diretamente o dia-a-dia das pessoas que estão envolvidas em relações locatícias. Uma das alterações, por exemplo, implica no direito do fiador de se exonerar da responsabilidade na hipótese de encerramento de sociedade conjugal dos locatários (divórcio ou separação, por exemplo). Na legislação anterior não existia tal direito. Outra alteração relevante diz com a redução do prazo para desocupação do imóvel no caso de improcedência da ação renovatória. Antes o prazo podia chegar a 6 meses, mas com a nova lei o tempo foi reduzido para 30 dias. Enfim, essas são algumas das modificações que merecem atenção de locadores e locatários. As demais podem ser conferidas no quadro demonstrativo abaixo, elaborado pelo Vistos, etc. na tentativa de facilitar a compreensão dos leitores sobre a repercussão prática de cada uma das novas regras. A leitura vale a pena pois importantes questões a respeito do assunto foram modificadas.

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