Por meio da Instrução Normativa n. 996 a Receita Federal do Brasil dispensou as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido e as imunes ou isentas do Imposto sobre a Renda da apresentação de DCTF com assinatura digital em relação aos fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro, fevereiro e março deste ano. Para os períodos seguintes a obrigatoriedade da assinatura digital da declaração permanece.
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