SPED contábil (ou ECD) nada mais é do que a substituição dos livros da escrituração mercantil por modelos digitais. Ou seja, chegou ao fim o incessante trabalho de impressão e armazenamento físico de vários livros. Serão substituídos por equivalentes digitais os livros diário, razão, balancetes diários, balanços e fichas de lançamentos comprobatórias dos assentamentos neles transcritos. Essas informações serão repassadas de forma eletrônica ao SPED até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração, sob pena de multa de R$ 5 mil por mês de atraso, e serão compartilhadas pela Secretaria da Receita Federal e Fazendas Estaduais, principalmente para efeito de combate à sonegação fiscal.
04 outubro, 2024
01 outubro, 2024
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16 setembro, 2024
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