O Decreto n. 6.727/2009 afastou a isenção do recolhimento da contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado. Porém, a nosso ver, essa alteração legislativa é ilegítima, vez que o aviso prévio tem natureza indenizatória, não possuindo caráter remuneratório, base da incidência da contribuição previdenciária. Portanto, é possível buscar em juízo o direito a não se submeter a tal mudança legislativa – já existem decisões nesse sentido – , afastando a exigência da contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado.
Newsletter do
Teixeira Fortes Advogados
Mais
Mais
Há um erro crítico no seu site.