Golpe do boleto adulterado: saiba como identificar e se prevenir dessa fraude

08/03/2024

Por Beatriz Martins Rufino

Como o golpe do “beneficiário Google” funciona?

Nesse tipo específico de armadilha, a estratégia utilizada pelos golpistas consiste na adulteração de boletos referentes a compras ou cobranças legítimas.

Em suma, o golpe do “beneficiário Google” envolve a criação de uma conta no Google Ads por parte do criminoso. Para veicular anúncios no Google, é necessário efetuar um pagamento, que pode ser feito por boleto bancário. É aí que o golpe entra em cena: uma vez que o boleto é pago, o valor é convertido em créditos na conta do Google Ads do golpista. Posteriormente, o criminoso pode solicitar o reembolso desses créditos ao cancelar sua conta, recuperando assim o dinheiro pago originalmente pelo boleto.

Dessa forma, o golpe se dá com a modificação do código de barras do boleto original. Essa tática faz com que as vítimas efetuem o pagamento esperado, porém, o valor é desviado para a conta dos golpistas em vez de chegar ao destinatário legítimo. Como resultado, tanto o consumidor que efetuou o pagamento quanto a empresa que deveria recebê-lo são prejudicados financeiramente.

Como esse pagamento pode ser redirecionado/fraudado?

A adulteração abordada envolve o uso de um “malware”, contração das palavras inglesas “malicious” e “software”, um software malicioso desenvolvido intencionalmente para causar danos a um computador, servidor ou smartphone de alguém. Na fraude com malwares, quando o usuário copia o código do boleto, o software modifica esse código, redirecionando o pagamento para a conta controlada pelo golpista.

Os golpistas têm várias formas de acessar os computadores ou celulares das vítimas e ali hospedar o “vírus”, incluindo anúncios invasivos ou enganosos, phishing, vazamentos de dados, entre outros.

Como saber que um pagamento foi adulterado? Sinais de alerta para identificar um boleto fraudado

Identificar um boleto adulterado é fundamental para evitar esse tipo de golpe. Os criminosos empregam diversas estratégias, mas algumas recomendações podem ajudar na identificação:

• Verificar se o nome do banco emissor está correto;

• Garantir que o número da conta do beneficiário coincide com o informado;

• Atentar-se a diferenças de valores, mesmo que mínimas, entre o boleto e a transação;

• Observar a relação comercial com a empresa que enviou o boleto, seja por e-mail, aplicativos de mensagens ou correio;

• Verificar a autenticidade do boleto, com a conferência do código de barras e a consulta do número do CNPJ da empresa beneficiária;

• Ler atentamente todos os detalhes do boleto, verificando erros de ortografia e formatação.

Como diminuir os riscos?

Para evitar o golpe, é importante adotar algumas medidas preventivas:

• Manter o antivírus do computador ou telefone atualizado;

• Evitar computadores públicos e redes de wi-fi abertas, já que esses ambientes podem ser mais vulneráveis a ataques de hackers;

• Baixar boletos apenas de sites confiáveis e oficiais, evitando links suspeitos enviados por e-mail ou mensagens de texto;

• Utilizar apenas os canais oficiais da empresa para emitir segunda via de boletos, fazer consultas ou pedir informações.

Quem poderá ser responsabilizado?

Quanto ao golpe em questão, o entendimento judiciário predominante estabelece que a responsabilidade pelo prejuízo suportado recai sobre o consumidor, que deve verificar cuidadosamente os dados do beneficiário no momento do pagamento. Isso significa que, ao realizar uma transação financeira, o consumidor deve se certificar da legitimidade do beneficiário indicado no boleto, a fim de evitar ser vítima do golpe.

Vejamos, nesse sentido, alguns acórdãos recentes do E. Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que respaldam a afirmação:

“TÍTULOS DE CRÉDITO – Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos morais – Sentença de improcedência – Preliminar de violação ao princípio da dialeticidade, rejeitada – Compra e venda de materiais de construção – Pagamento via boleto – Pagamento de boleto adulterado recebido por e-mail – Conjunto probatório demonstra que não houve falhas na prestação de serviços por parte dos apelados, e nem fortuito interno, mas desídia do apelante que não cuidou de conferir o beneficiário no momento do pagamento – Ajuizamento de ação de objeto semelhante contra outra empresa que revela que o e-mail com o boleto adulterado não partiu da vendedora requerida – Culpa exclusiva da vítima e de terceiro configurada – Excludente do CDC, art. 14, § 3º, II – Indenizações indevidas – Sentença mantida – Recurso desprovido, e majorados os honorários advocatícios (NCPC, art. 85, §11).” [1]

“RESPONSABILIDADE CIVIL – Ação de indenização por dano material e moral – Golpe do boleto falso supostamente enviado para o e-mail do autor pelo legítimo credor – Autor que imprimiu e pagou o boleto sem conferir os dados do beneficiário da transação – Inexistência de qualquer conduta comissiva ou omissiva do banco réu a caracterizar falha na prestação de serviços – Fortuito externo que exclui o dever de indenizar – Culpa exclusiva de terceiro – Exegese dos arts. 930 do Código Civil e 14, § 3º, II, do CDC – Improcedência mantida – Recurso improvido.” [2]

“RESPONSABILIDADE CIVIL e PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – Indenização – Emissão de boletos fraudulentos, que direcionaram o valor pago pela autora à conta de terceiro fraudador – Culpa exclusiva da vítima – Inexistência de falha na prestação dos serviços do Banco apelado – Precedentes deste Tribunal – Falta de nexo de causalidade entre o prejuízo do autor e os serviços prestados pelo réu – Golpe foi praticado por terceiro e concluído por falta de cautela da autora que realizou o pagamento sem antes verificar o destinatário do pagamento e se o débito realmente era seu – Ação indenizatória improcedente – Sentença preservada – Honorários recursais – Cabimento – Majoração daqueles definidos na sentença – Recurso desprovido.” [3]

Conclusão

Com a crescente sofisticação dos fraudadores, é crucial que tanto empresas quanto consumidores estejam constantemente vigilantes e adotem medidas de segurança adequadas. Embora o Google tenha suspendido o pagamento por boleto para novas contas (Sobre as formas de pagamento do Google Ads – Ajuda do Google Ads), o golpe do boleto adulterado ainda representa um desafio significativo no panorama financeiro do Brasil.

Ao conhecer os sinais de fraude e tomar precauções ao lidar com boletos, é possível reduzir o risco de se tornar uma vítima desse tipo de golpe. A conscientização e a informação são fundamentais para combater essa prática e proteger o sistema financeiro como um todo.

 

[1] TJSP; Apelação Cível 1006749-54.2021.8.26.0010; Relator (a): José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional X – Ipiranga – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/03/2023.

[2] TJSP; Apelação Cível 1005913-41.2022.8.26.0400; Relator (a): Correia Lima; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Olímpia – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/01/2024.

[3] TJSP; Apelação Cível 1002158-23.2022.8.26.0072; Relator (a): Álvaro Torres Júnior; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bebedouro – 2ª Vara; Data do Julgamento: 24/08/2023.

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