As garantias fiduciárias estão, de alguma forma, sujeitas ao regime de proteção ao consumidor, quando há resolução contratual por inadimplemento? Para devolução (ou não) dos valores pagos em caso de resolução, deve-se aplicar o Código de Defesa do Consumidor, com os percentuais de retenção fixados segundo os parâmetros da jurisprudência – e por extensão a Lei do Distrato, no que tange aos contratos posteriores à sua edição –, ou a Lei de Alienação Fiduciária?
Essas questões estão suscintamente respondidas no artigo elaborado a partir de pesquisa jurisprudencial que mostra que, apesar de alguma discussão na jurisprudência, tem prevalecido a lei especial, que disciplina especificamente o procedimento de extinção do contrato de alienação fiduciária de bens imóveis, afastando-se a regra geral da lei consumerista.
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