O parcelamento da dívida fiscal traz alívio para muitas empresas em dificuldade. Mas, mesmo depois do acordo feito, o valor mensal a ser pago pode ficar pesado para o contribuinte. Isso aconteceu com uma metalúrgica de São Paulo. O problema é que a dívida parcelada estava “contaminada” com juros acima do que é o permitido, o que fazia com que o Estado cobrasse da empresa mais do que o devido. A empresa se viu com dificuldades para honrar o compromisso e temia se tornar novamente inadimplente.
Quem parcela a dívida “confessa” que deve e, em tese, não tem razão para discuti-la. Mesmo assim a empresa, representada pelo Teixeira Fortes, entrou com um mandado de segurança contra a Fazenda do Estado de São Paulo, para pedir a revisão do débito de ICMS parcelado pela metalúrgica e o recálculo da dívida. O Tribunal de Justiça de São Paulo concordou com a tese defendida e determinou que a Fazenda refaça os cálculos da dívida e das parcelas, excluindo as parcelas de juros indevidas.
Segundo o relator do caso, “apesar da adesão a programa de parcelamento de débito importar em confissão da existência deste, não obsta a rediscussão e o controle jurisdicional dos demais aspectos jurídicos que envolvem a cobrança da dívida”, concluindo que “é possível a interpretação conforme a Constituição para reconhecer a compatibilidade da Lei Estadual n. 13.918/09 com a Constituição Federal, desde que a taxa de juros adotada seja limitada pela taxa Selic, atualmente utilizada pela União para a mesma finalidade (remuneração decorrente da mora).”
Com a decisão em seu favor, a dívida da empresa foi reduzida em R$ 500 mil. Agora a metalúrgica poderá fazer os pagamentos da dívida com o ICMS – num valor correto – e manter a situação regularizada perante à Fazenda do Estado de São Paulo.
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