Vinicius de Barros
Em 1º de janeiro entrou em vigor a norma da Receita Federal do Brasil que obriga os contribuintes a comunicarem ao fisco as operações envolvendo dinheiro em espécie, a chamada Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (“DME”), conforme Instrução Normativa RFB nº 1761 de 2017.
A DME deverá ser entregue pelas pessoas físicas e jurídicas – exceto instituições financeiras e autorizadas a funcionar pelo Banco Central – sempre que for recebido de outras pessoas físicas e jurídicas, em espécie, o equivalente a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), dentro do mês de referência, pela alienação ou cessão de bens e direitos, prestação de serviços, aluguel ou outras operações que envolvam transferência de moeda.
O contribuinte obrigado a entregar a DME declarará ao fisco algumas informações relacionadas à operação que originou a movimentação do dinheiro, tais como a identificação da pessoa que efetuou o pagamento, a descrição do bem, direito ou serviço que gerou o recebimento e a data do negócio. Um caso típico que se enquadra nessa obrigação é a integralização do capital social de sociedade por meio de moeda corrente.
O descumprimento da obrigação, inclusive nos casos de entrega extemporânea ou declaração inexata ou incompleta, ensejará a aplicação de multa contra o infrator, que pode chegar a 3% do valor da operação. Sem prejuízo da multa, a Receita Federal também poderá comunicar o fato ao Ministério Público Federal, quando houver indícios da ocorrência dos crimes lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, para que seja instaurada investigação a esse respeito.
Com essa medida, o fisco tenta fechar o cerco contra a sonegação e a lavagem de dinheiro, mas só o tempo dirá se, na prática, a DME terá alguma eficácia.
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