Vinicius de Barros
Com o resultado da discussão sobre a inclusão do ICMS na base de cálculo das contribuições ao PIS e Cofins, julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) (veja aqui), as atenções agora se voltam para o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 592616, que trata da inclusão do ISS na base de cálculos das referidas contribuições e interessa aos prestadores de serviços.
As teses discutidas são bastante semelhantes – tanto o ICMS quanto o ISS não integram o conceito de receita ou faturamento, pois se tratam de valores que, embora cobrados dos clientes, são repassados ao fisco estadual e municipal respectivamente –, razão pela qual a expectativa é a de que o STF decida que o ISS não deve compor a base de cálculo para incidência do PIS e da Cofins.
Foi inclusive por causa da semelhança entre as teses que o STF decidiu suspender o trâmite do RE 592616 até que fosse julgada a constitucionalidade da inclusão do ICMS no cálculo do PIS e Cofins. Com o julgamento, a análise do RE 592616 deve ser retomada.
Por conta da possibilidade do STF modular os efeitos da decisão que julgar inconstitucional o ISS na base do PIS e Cofins, e considerando-se que uma das hipóteses seja a restrição da devolução de valores a quem tiver ingressado com ação judicial antes da conclusão do julgamento, recomenda-se que os contribuintes ingressem em juízo o quanto antes para garantir os seus direitos.
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