por Aryane Gomes Vieira Fernandes
Este artigo tem por finalidade identificar as particularidades nas formas de aquisição de bens do executado por meio da adjudicação, da arrematação e da alienação por iniciativa particular do exequente.
O objetivo deste trabalho é verificar os eventuais pontos semelhantes e divergentes entre essas modalidades de expropriação do patrimônio do devedor no que tange (i) a proteção contra o argumento de fraude à execução e fraude contra credores; (ii) a qualificação registrária do título judicial aquisitivo e (iii) a responsabilidade tributária do adquirente.
Para ler o artigo clique aqui.
Newsletter do
Teixeira Fortes Advogados
Mais
Mais
Há um erro crítico no seu site.