Orlando Quintino Martins Neto –
De acordo com o Provimento 47/2015 da Corregedoria Nacional da Justiça, publicado no Diário de Justiça Eletrônico – DJE em 19/06/2015, a partir de junho de 2016 os Ofícios de Registro de Imóveis de todo o Brasil deverão dar início aos serviços relacionados ao registro eletrônico de imóveis.
Referido provimento prevê a criação de um sistema que, dentre outras funções, deverá integrar os ofícios de registro de imóveis de todo o Brasil, a fim de possibilitar o intercâmbio de documentos eletrônicos e de informações entre eles, bem como com o Poder Judiciário, a administração pública e o público em geral.
O sistema deverá permitir também a recepção e o envio de títulos em formato eletrônico, que deverão ser assinados digitalmente, e a expedição de certidões eletrônicas.
As Corregedorias Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal estabelecerão normas técnicas específicas para a concreta prestação dos serviços registrais em meios eletrônicos. A operacionalização do sistema se dará por meio de centrais de serviços compartilhados a serem criadas e regulamentadas em cada um dos Estados e no Distrito Federal.
Além de trazer aos Ofícios de Registro de Imóveis uma necessária evolução, o registro eletrônico de imóveis é sem dúvida uma promessa de maior transparência e celeridade na obtenção de informações e documentos perante os cartórios de todo o Brasil.
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