Novo percentual para cálculo de preparo de recursos e nova Ufesp alteram os valores para recolhimento das custas no Estado de São Paulo

08/01/2016

Por Patricia Costa Agi Couto

Fonte: AASP
 

Estabelecido pela Lei nº 15.855/2015, que alterou a redação do inciso II do art. 4º da Lei de Custas do Estado de São Paulo (nº 11.608/2003), o percentual para cálculo do preparo a ser recolhido na interposição de apelação e do recurso adesivo, ou, nos processos de competência originária do tribunal, como preparo de embargos infringentes, desde o dia 1º de janeiro do corrente ano passou de 2% para 4% sobre o valor da causa. A orientação consta do Comunicado SPI nº 77/2015, expedido pela Secretaria de Primeira Instância do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Vigora também desde o primeiro dia de janeiro até o dia 31 de dezembro de 2016, de acordo com o Comunicado DA nº 98/2015, da Diretoria de Arrecadação da Secretaria da Fazenda de São Paulo, o novo valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (Ufesp), ou seja, R$ 23,55, o qual deve ser aplicado no cálculo dos valores mínimo e máximo para recolhimento das taxas judiciárias previstas nos incisos I, II e III do art. 4º da Lei de Custas, entre 5 e 3 mil Ufesps (R$ 117,75 e R$ 70.650,00, respectivamente).

Os novos valores para recolhimento das custas estaduais de São Paulo podem ser acessados no Guia de Custas da AASP, disponível no endereço: http://www.aasp.org.br/aasp/tribunais/custas/tabelas_custas/custas_je.asp
 

Patrícia Costa Agi Couto
patricia@fortes.adv.br

 

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