Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Em recente súmula aprovada pelo Superior Tribunal de Justiça, ficou estabelecido que é legítima a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação. Essa é a redação da Súmula 549/STJ:
“É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação.”
Isso porque a lei que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família (Lei 8.009/90), em seu artigo 3º, inciso VII, afirma que a impenhorabilidade do bem de família não se aplica no caso de dívidas do fiador decorrentes do contrato de locação. O entendimento do STF foi de que o referido dispositivo não viola o direito à moradia, sendo plenamente válido à luz da Constituição Federal.
Tal súmula foi pautada, principalmente, no recurso especial julgado sob o rito dos recursos repetitivos, REsp 1.363.368-MS, de relatoria do Ministro Luis Felipe Salomão, da 2ª Seção do Superior Tribuna de Justiça.
Portanto, antes de aceitar ser fiador em contratos de locação, pense nas consequências que poderá sofrer caso o locatário não realize os pagamentos dos alugueres devidos.
Rosana da Silva Antunes
rosana@fortes.adv.br
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