Possibilidade de penhora dos bens diretamente do espólio por dívida contraída pelo autor da herança

27/02/2015

Por

Em recente Decisão, o Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento de que no caso de falecimento do devedor no curso do processo, o credor pode realizar a penhora diretamente sobre os bens de propriedade do de cujus, não sendo cabível a penhora no rosto dos autos do processo de inventário, como vinham decidindo muitos Magistrados.
 
Ou seja, no caso do devedor ser o autor da herança, o credor poderá requerer que a penhora recaia diretamente sobre os do espólio do devedor, que suportará as dívidas deixadas pelo de cujus. Inteligência dos artigos 597 do Código de Processo Civil e 1.997 do Código Civil.
 
 
Camilla Thais Correa Moriki

Compartilhe

Vistos, etc.

Newsletter do
Teixeira Fortes Advogados

Erro › WordPress

Há um erro crítico no seu site.

Saiba mais sobre a como resolver problemas do WordPress.