Vinicius de Barros
O aumento do capital social é uma das opções que o sócio tem para injetar recursos na sociedade para viabilizar os negócios da empresa, caso descarte a contratação de empréstimo bancário ou o aporte de capital por meio de novos sócios. O sócio também pode emprestar os recursos para a sociedade, por meio de simples contrato de mútuo, o que do ponto de vista tributário pode ser mais vantajoso do que o aumento de capital.
De fato, se ao invés de aumentar o capital social, o sócio decidir emprestar R$ 1 milhão para a sociedade e cobrar juros de 1% ao mês, a economia gerada pela redução dos impostos pode chegar a R$ 15 mil no primeiro ano e aumentar no ano subsequente, caso o mútuo seja feito a longo prazo, valendo ressaltar que no cálculo desse benefício estão sendo considerados tanto o que a empresa deixará de pagar de IRPJ e CSLL com a dedução das despesas com os juros, como o imposto de renda na fonte que o sócio suportará pelos rendimentos com os juros que receber em pagamento.
O empréstimo pode ser mais vantajoso mesmo se for considerada a hipótese do sócio aumentar o capital social e a sociedade remunerá-lo com o pagamento de juros sobre o capital próprio.
Mas para que a operação apresente tal benefício, o sócio mutuante deve ser pessoa física, pois assim (i) o imposto de renda na fonte observará a tabela regressiva e a tributação será definitiva; (ii) na operação não haverá a incidência de IOF. Se o mutuante for pessoa jurídica, a operação também pode ser atrativa, mas isso dependerá de algumas circunstâncias (o regime de tributação da empresa, a incidência ou não do adicional do IR etc.).
02 dezembro, 2024
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27 novembro, 2024
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