A proteção à propriedade industrial é um direito fundamental garantido na Constituição Federal. Em recente decisão, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em ação indenizatória proposta contra empresa que importava e vendia, sem anuência, produtos usados de outra marca, julgou que em casos de violação de direito de propriedade industrial, ainda que não haja a mensuração exata dos danos, a ação de indenização pode ser acolhida se a prática ilícita tiver sido reconhecida. De acordo com o Ministro Luis Felipe Salomão, o direito da proteção foi comprovadamente violado pela empresa que importava e recondicionava máquinas fotocopiadoras usadas e as vendia usando o nome de outra, mesmo sem controle da marca original ou garantia de usar peças originais. Isso porque recondicionar produtos sem submissão ao controle e aos padrões adotados pelo titular da marca significaria admitir a confusão ocasionada ao consumidor, que, ao adquirir produto da marca, espera obter bem de consumo que atenda a determinado padrão de qualidade e confiabilidade que associa ao signo.
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