Encerra-se no próximo dia 31 de janeiro o prazo para a adesão ao parcelamento de débitos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de setembro de 2009, devidos por contribuintes enquadrados no regime periódico de apuração. Poderão ser parcelados inclusive os impostos devidos no desembaraço aduaneiro de mercadoria importada do exterior e no regime da substituição tributária, situações para as quais, de forma ordinária, o Governo de São Paulo não autorizava o parcelamento.
02 dezembro, 2024
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27 novembro, 2024
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