Estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, de 2008, indica que foram produzidas 240.210 normas tributárias, desde a Constituição de 1988. É como se, a cada hora, o Brasil criasse duas normas na área. No âmbito federal, quase 90% dessa legislação decorrem de regulamentos, gerados fora do debate no Congresso. Estudo do Banco Mundial (Doing Business – 2009) mostra ainda que as empresas brasileiras gastam, em média, 2.600 horas anuais para se adequar às exigências da legislação tributária. São os chamados custos de conformidade, que representam cerca de 0,36% do PIB, segundo pesquisa do economista Aldo Bertolucci, da Universidade de São Paulo.
Um sistema normativo tributário assim constituído é terreno fértil para obscuridades. Como resultado, o Judiciário se abarrota de ações tributárias. Para ilustrar, entre 2004 e 2009, o Supremo Tribunal Federal autuou quase 80 mil processos sobre direito tributário. Na hipótese de demora na solução dos conflitos judiciais, a própria Fazenda Pública perde, já que seus recolhimentos são postergados no tempo. E essas perdas tendem a ser compensadas com mais legislação.
Com a emenda constitucional nº 42, de 2003, o Senado passou a ter a competência de "avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes (…)". Assim, o Senado poderá propor uma consolidação das leis tributárias da União e estimular, em parceria com as Assembleias Legislativas e Câmaras de Vereadores, o mesmo processo nos demais entes federados. A consolidação da legislação tributária da União pode eliminar ambiguidades, homogeneizar e atualizar terminologias, suprimir dispositivos declarados inconstitucionais ou revogados por outras leis, entre outras medidas.
Já temos experiências positivas na consolidação de leis. Em setembro de 2008, o Senado aprovou a consolidação das leis federais da saúde. Já a proposta de consolidação das leis de abertura e fechamento de empresas está pronta para votação na Comissão de Constituição e Justiça dessa Casa. No mesmo caminho, o Poder Executivo estuda a consolidação das chamadas leis sociais.
Quanto mais obscura for a legislação, maior a necessidade de as pessoas e as empresas, analfabetos tributários, recorrerem a especialistas – "pajés" capazes de traduzir para a linguagem comum as mensagens da "divindade" fiscal. Esses "místicos", muitas vezes, são coautores dessa obra legislativa.
A consolidação, que é prevista no próprio Código Tributário Nacional, não depende de uma reforma tributária. Ao se consolidar tais normas, estariam sendo dados sinais de que, qualquer reforma, deverá caber numa legislação mais simples, menos extensa e de fácil compreensão pelo cidadão.
por HELDER REBOUÇAS, diretor da Secretaria de Coordenação Técnica da Presidência do Senado, veiculado pelo "O Globo On line"
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