Tributação dos Planos de Previdência

12/04/2010

Por Cylmar Pitelli Teixeira Fortes

 

Os planos contratados a partir de janeiro de 2005 contam com duas opções de tributação: "IR com Ajuste na Declaração Anual" ou "IR Definitivo com Alíquota Regressiva". A diferença entre as duas está na forma de incidência do imposto na hora do resgate dos recursos ou do recebimento do benefício.

Na opção de tributação "IR com Ajuste na Declaração Anual", será retida na fonte a taxa única de 15% sobre qualquer resgate e o cliente ficará responsável pelo ajuste na declaração anual do imposto de renda, de acordo com a tabela progressiva. No momento do recebimento das rendas, as regras de tributação serão de acordo com a tabela progressiva do IR.
 

 

 Abaixo de R$ 1.434,59

0%

  De 1.434,60 até R$ 2.150,00

7,5%

  De 2.150,01 até R$ 2.866,70

15%

  De 2.866,71 até R$ 3.582,00

22,5%

 Acima de R$ 3.582,00

27,5%

Todos estes estão suscetíveis a ajuste na declaração anual de IR (a receber ou a pagar) pela tabela progressiva.

Já na opção de tributação "IR Definitivo com Alíquota Regressiva", o tempo do valor da contribuição ao plano determina a porcentagem do imposto retido na fonte no momento do resgate ou do recebimento de benefícios, conforme a tabela abaixo:

 Tempo de contribuição
 ao plano
 

 Porcentagem de imposto
 retido na fonte
 

 Até 2 anos

35%

 De 2 a 4 anos

30%

 De 4 a 6 anos

25%

 De 6 a 8 anos

20%

 De 8 a 10 anos

15%

 Acima de 10 anos

10%

Abaixo a tabela comparativa dos dois tipos de tributação:

 

IR Definitivo com Alíquota Regressiva (alíquota sobre resgates e rendas)*

IR com Ajuste na Declaração Anual (alíquota sobre resgates)**

 Até 2 anos

35%

15% na fonte + ajuste anual na declaração de IR de acordo com a Tabela Progressiva

 De 2 a 4 anos

30%

 De 4 a 6 anos

25%

 De 6 a 8 anos

20%

 De 8 a 10 anos

15%

 Acima de 10 anos

10%


* no caso da tributação "IR Definitivo com Alíquota Regressiva", toda a incidência de imposto será na fonte.
**no caso da tributação "IR com Ajuste na Declaração Anual", a tributação sobre as rendas será feita de acordo com a tabela progressiva do IR.

 

Compartilhe

Vistos, etc.

Newsletter do
Teixeira Fortes Advogados

Vistos, etc.

O boletim Vistos, etc. publica os artigos práticos escritos pelos advogados do Teixeira Fortes em suas áreas de atuação. Se desejar recebê-lo, por favor cadastre-se aqui.