A Consulta de importante cliente atuante no comércio automotivo diz respeito a como obter Certidão Negativa de Débito (CND) para regularização de obra de construção civil perante o Cartório de Registro de Imóveis, considerando que já decorreu mais de 5 (cinco) anos da conclusão da obra sem que houvesse o lançamento das contribuições sociais.
Inicialmente, cumpre esclarecer que o prazo para a Receita Federal do Brasil apurar e constituir créditos relacionados a obras de construção civil extingue-se no prazo decadencial de 5 (cinco) anos, conforme prevê o artigo 173, I, do Código Tributário Nacional, verbis:
“Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:
I- do primeiro dia do exercício seguinte aquele em que o lançamento poderia ter efetuado;”
Nesse passo, para a obtenção de CND será necessário preencher a Declaração de Informação sobre Obra (DISO) e entregá-la na unidade da Receita Federal do Brasil responsável pela circunscrição onde foi executada a obra, segundo dispõe o artigo 390 da Instrução Normativa RFB nº 971/09, com os seguintes documentos:
(i) comprovação do início da obra (apresentação de um ou mais documentos, o que for mais antigo) – a) comprovante de recolhimento de contribuições sociais na matrícula CEI da obra; b) notas fiscais de prestação de serviços; c) recibos de pagamento a trabalhadores; d) comprovante de ligação de água ou de luz; e) notas fiscais de compra de material, nas quais conste o endereço da obra como local de entrega; f) ordem de serviço ou autorização para o início da obra, quando contratada com órgão público; g) alvará de concessão de licença para construção.
(ii) comprovação da conclusão da obra (apresentação de um ou mais documentos) – a) habite-se, Certidão de Conclusão de Obra (CCO); b) um dos respectivos comprovantes de pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), em que conste a área da edificação; C) certidão de lançamento tributário contendo o histórico do respectivo IPTU; e) auto de regularização, auto de conclusão, auto de conservação ou certidão expedida pela prefeitura municipal que se reporte ao cadastro imobiliário da época ou registro equivalente, desde que conste o respectivo número no cadastro, lançados em período abrangido pela decadência, em que conste a área construída, passível de verificação pela Receita Federal do Brasil; f) termo de recebimento de obra, no caso de contratação com órgão público, lavrado em período decadencial; g) escritura de compra e venda do imóvel, em que conste a sua área, lavrada em período decadencial; h) contrato de locação com reconhecimento de firma em cartório em data compreendida no período decadencial, onde conste a descrição do imóvel e a área construída. A comprovação da conclusão da obra também pode ser feita com a apresentação de, no mínimo, 3 (três) dos seguintes documentos – a) correspondência bancária para o endereço da edificação, emitida em período decadencial; b) contas de telefone ou de luz, de unidades situadas no último pavimento, emitidas em período decadencial;c) declaração de Imposto sobre a Renda comprovadamente entregue em época própria à Receita Federal do Brasil, relativa ao exercício pertinente a período decadencial, na qual conste a discriminação do imóvel, com endereço e área; d) vistoria do corpo de bombeiros, na qual conste a área do imóvel, expedida em período decadencial; e) planta aerofotogramétrica do período abrangido pela decadência, acompanhada de laudo técnico constando a área do imóvel e a respectiva ART no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura).
Vale ressaltar que, se ainda assim, a Receita Federal do Brasil se negar a expedir a CND é possível impetrar um Mandado de Segurança.para a obtenção da referida certidão.
Para maiores informações consulte o site da Receita Federal do Brasil:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2009/in9712009.htm
http://www.receita.fazenda.gov.br/guiacontribuinte/formularios.htm
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