Tributação na venda de imóveis

10/03/2010

Por Teixeira Fortes Advogados Associados

A tributação incidente sobre a venda de um imóvel por uma empresa varia em função da opção tributária escolhida e do tipo de atividade exercida.

 

1) Caso a empresa não tenha em seu objeto social a previsão para comercialização de imóveis e tenha optado pelo Lucro Presumido, a tributação sobre o ganho de capital (valor da venda menos valor do custo líquido das depreciações) será:

 

IRPJ: 15%
AIR: 10% (considerando que as demais receitas da empresa extrapolem o respectivo limite)
CSLL: 9%
Total: 34% sobre o Ganho de Capital

 

 2) Se, entre as atividades exercidas pela empresa optante pelo Lucro Presumido, estiver a imobiliária com a comercialização de imóveis, o custo tributário, nesse caso calculado sobre o valor da venda do imóvel, reduz-se significativamente:

 

IRPJ: 1,2%
AIR: 0,8% (considerando que as demais receitas da empresa extrapolem o respectivo limite)
CSLL: 1,08%
Cofins: 3%
PIS: 0,65%
Total: 6,73% sobre a Receita de Venda

 

Sendo a empresa optante do Lucro Real, a vantagem em relação à hipótese 1 é que o Ganho de Capital pode ser absorvido pelas demais despesas da empresa. Ou seja, se o total das despesas da empresa no ano ultrapassar o valor do Ganho de Capital, não haverá tributação. Do contrário, serão aplicados os mesmos percentuais do item 1 sobre o lucro apurado.

 

Exemplo:
Venda de imóvel – R$ 100.000,00
Custo da compra (líquido depreciação) – R$ 40.000,00
Demais despesas da empresa – R$ 20.000,00

 

Tipo de Tributação / Atividade


Imposto pago (R$)

 

Lucro Presumido – Atividade não imobiliária
20.400,00

Lucro Presumido – Atividade imobiliária
6.730,00

Lucro Real
13.600,00

Compartilhe

Vistos, etc.

Newsletter do
Teixeira Fortes Advogados

Vistos, etc.

O boletim Vistos, etc. publica os artigos práticos escritos pelos advogados do Teixeira Fortes em suas áreas de atuação. Se desejar recebê-lo, por favor cadastre-se aqui.