Empresas do setor imobiliário são obrigadas a fornecer dados de operações ao COAF

10/03/2010

Por Teixeira Fortes Advogados Associados

Trata-se de um mero lembrete, pois a norma é de 2006. Construtoras, incorporadoras, imobiliárias, loteadoras, leiloeiras de imóveis, administradoras de bens imóveis e cooperativas habitacionais, são obrigadas a manter cadastro no COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras com identificação dos clientes, manutenção dos registros, e, principalmente, comunicação de transações de valor igual ou superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

 

Mesmo a ausência de operações desse tipo (superiores a R$ 100.000,00) devem ser comunicadas semestralmente, por meio de declaração eletrônica de inexistência de transações.

 

Tais regras estão descritas na Resolução COAF nº 14 /2006. Texto integral disponível no site www.coaf.fazenda.gov.br. Ou clique aqui. Destaque para o Anexo, que relaciona as operações de comunicação obrigatória.

 

As empresas que não cumprem a referida Resolução estão sujeitas às seguintes sanções:

 

(i)             advertência;

(ii)           multa de 1% até o dobro do valor da operação ou de até 200% do lucro obtido com ou que seria obtido com a operação ou, ainda, de R$ 200.000,00;

(iii)          inabilitação temporária para o exercício de cargo de administrador pelo período de até 10 anos; e

(iv)         cassação da autorização para operar ou funcionar (art. 12 da Lei 9.613/98, Decreto 2.799/97 e Portaria 330/98 do COAF).

 

O site do COAF disponibiliza algumas informações estatísticas de julgamentos e aplicações de multas. Segundo o Relatório de Atividades do COAF 2008, datado de 02/03/09, 17 processos haviam sido julgados naquele ano, sendo 13 do setor de factoring e 4 do setor imobiliário. Aplicação de multas no montante de R$ 3,8 milhões, sendo R$ 1,4 milhão para setor imobiliário.

 

Há também informações importantes no site do CRECI-SP – Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo: “O presidente do COAF afirmou que, por não terem informado a entidade a respeito da realização de operações suspeitas de lavagem de dinheiro, as seguintes empresas foram penalizadas pelo governo: Dualib Incorporação Imobiliária de São Paulo, cujo proprietário, Nelson Real Dualib, recebeu multa de R$ 12.144,00; Delphi Engenharia, com Cynthia Delphino Patrício como diretora responsável, e multa de R$ 244.725,00; e a Cipesa e seu sócio-proprietário, Mauro Paiva Neto, multados, respectivamente, em R$ 581.700,00 e R$ 145.425,00”.

 

É importante lembrar que as empresas continuam obrigadas a apresentar à Receita Federal a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob), regulamentada pela Instrução Normativa SRF 576/05.

 

O cadastro de empresas imobiliárias está disponível no site www.fazenda.gov.br/coaf

 

 

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