Pela Resolução n. 81/2009 a Secretaria da Fazenda limitou em 36 (trinta e seis) o número máximo de parcelas para os parcelamentos ordinários de débitos de ICMS no âmbito do Estado de São Paulo. A norma também aumentou o valor mínimo da parcela: de R$ 300 para R$ 1.000.
15 agosto, 2025
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01 julho, 2025
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