O Tribunal Regional Federal da 1ª região decidiu que não incide a contribuição previdenciária paga pelas empresas sobre o adicional de um terço sobre as férias, o auxílio-creche e o que for pago ao trabalhador durante os primeiros 15 dias de afastamento antes da concessão do auxílio-doença, lembrando também que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região vem decidindo pela não incidência da contribuição sobre o aviso prévio indenizado.
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