O Superior Tribunal de Justiça decidiu que não incide imposto de renda sobre indenização por danos morais ou materiais, lembrando que este órgão é o responsável por dar a última palavra a respeito do tema. O principal argumento dos Ministros que participaram do julgamento foi de que a indenização não aumenta o patrimônio do contribuinte, mas tão somente o recompõe.
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