O não pagamento de 3 (três) parcelas, consecutivas ou não, ou de uma parcela, estando as demais pagas, por mais de 30 (trinta) dias, implicará rescisão do parcelamento e conseqüente exclusão do contribuinte, prosseguindo-se com a cobrança das dívidas.
07 fevereiro, 2025
24 janeiro, 2025
22 janeiro, 2025
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