Foram relevantes as alterações introduzidas recentemente no regime processual das execuções. A simplificação da execução de sentenças, agora apenas uma fase e não mais um processo autônomo, o fim do efeito suspensivo dos embargos, a multa de 10% no caso de inadimplência e o uso freqüente da penhora de contas bancárias, têm facilitado a vida dos credores na justiça. No mesmo sentido, a aprovação do projeto que cria regras facilitadoras também para as execuções de títulos extrajudiciais é alvissareira (vide página 3). Não se sabe se as alterações terão ou não repercussão nos spreads bancários. Mas é certo que medidas dessa natureza, que vão facilitar muito a vida dos credores em juízo, e portanto a recuperação dos créditos, são extremamente positivas. O Vistos, etc. cumprimenta a Secretaria Especial de Reforma do Judicláno pelo brilhante trabalho desenvolvido até agora. Oxalá continue assim.
02 dezembro, 2024
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27 novembro, 2024
27 novembro, 2024
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