A transformação digital das relações sociais redefiniu a forma como fatos juridicamente relevantes se manifestam. Comunicações por aplicativos de mensagens, publicações em redes sociais, e-mails e conteúdos hospedados na internet passaram a ocupar posição central na instrução probatória dos processos judiciais. Nesse contexto, a adequada coleta e preservação da prova digital deixaram de ser mera questão operacional para se tornarem requisito essencial de validade.
Conforme abordado em recente artigo do advogado André Campos Castellon, “e-Not Provas: a nova ferramenta de coleta de provas digitais nos processos judiciais”, o Colégio Notarial do Brasil lançou o e-Not Provas, sistema que permite a coleta e autenticação de conteúdos extraídos da internet com fé pública notarial, por meio da plataforma e-Notariado. A ferramenta possibilita a captura de telas e posterior autenticação digital por tabelião remoto, gerando documento criptografado e assinado digitalmente. Trata-se, portanto, de mecanismo estruturado para conferir fé pública a conteúdos digitais, com respaldo na Lei nº 8.935/1994 e na regulamentação do CNJ. O artigo destaca, com precisão, a crescente relevância da prova digital e apresenta o e-Not Provas como alternativa moderna à ata notarial tradicional.
Similarmente, merece destaque também o AASP Verifica, que parte de premissa semelhante. No AASP Verifica, a validade da prova digital está diretamente vinculada à observância da cadeia de custódia, instituto expressamente incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro pelos arts. 158-A e seguintes do Código de Processo Penal, e compatível com o art. 369 do Código de Processo Civil.
A cadeia de custódia consiste no conjunto de procedimentos destinados a documentar a trajetória da evidência desde sua coleta até sua apresentação em juízo, assegurando que o conteúdo não sofreu adulterações, contaminações ou manipulações indevidas. O AASP Verifica foi desenvolvido justamente para atender a essa exigência contemporânea: não apenas capturar o conteúdo, mas estruturar tecnicamente o procedimento de coleta e preservação.
Além do fundamento normativo interno, a ferramenta observa as diretrizes da ISO/IEC 27037:2013, norma internacional que estabelece boas práticas para identificação, coleta, aquisição e preservação de evidências digitais. Essa padronização agrega rigor metodológico e fortalece sua credibilidade perante o judiciário.
Diferentemente de soluções voltadas exclusivamente à certificação formal da existência do conteúdo, o AASP Verifica agrega camadas técnicas relevantes à análise probatória. A captura envolve a preservação de elementos como endereço IP, rastreabilidade integral da sessão de coleta, informações do certificado SSL, entre outros.
O resultado é uma evidência tecnicamente íntegra, juridicamente rastreável e apta a resistir a impugnações quanto à autenticidade ou manipulação.
Assim, enquanto o e-Not Provas tem como eixo estruturante a fé pública notarial, mediante certificação por tabelião, o AASP Verifica fundamenta sua validade na robustez técnico-forense do procedimento de coleta.
Em termos sintéticos:
• O modelo notarial confere força probatória pela intervenção de agente dotado de fé pública.
• O AASP Verifica estrutura a prova a partir da cadeia de custódia digital, da preservação de metadados e da imutabilidade garantida por blockchain.
Há também diferença operacional. O e-Not Provas funciona integralmente via plataforma digital vinculada ao sistema notarial. O AASP Verifica, por sua vez exige credenciais de associado da AASP e requer instalação direta no dispositivo em que a coleta será realizada (não sendo ferramenta meramente “via navegador”).
Essa exigência não é meramente formal. A instalação no próprio dispositivo fortalece o controle da origem da evidência, reduz interferências externas e consolida a documentação técnica da coleta. Após a coleta, é possível baixar ou exportar relatório técnico detalhado, que consolida os dados técnicos e os metadados de origem, oferecendo base consistente para sustentar a autenticidade e integridade da prova em juízo.
Do ponto de vista prático, as soluções não são excludentes e podem, inclusive, ser utilizadas de forma complementar. Ambas refletem um movimento institucional relevante: a consolidação da prova digital como elemento central da prática forense contemporânea.
No cenário em que a prova digital deixou de ser acessória e passou a ocupar posição estratégica na construção da narrativa processual, dominar essas ferramentas, bem como saber empregá-las estrategicamente conforme o caso concreto, deixa de ser diferencial competitivo e passa a constituir requisito de atuação técnica qualificada na advocacia contemporânea.
10 fevereiro, 2026
10 fevereiro, 2026
12 janeiro, 2026
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