e-Not Provas: a nova ferramenta de coleta de provas digitais nos processos judiciais

10/02/2026

Por André Campos Castellon

A digitalização da vida cotidiana tem gerado impactos diretos na forma como se constituem e se apresentam as provas em juízo. Situações cada vez mais comuns — como ofensas em redes sociais, mensagens trocadas por WhatsApp ou publicações online de vídeos — exigem que os advogados e as partes encontrem formas eficazes de garantir a integridade, a existência e a autoria desses conteúdos, para que possam ser utilizados com segurança nos autos. Nesse contexto, surge o e-Not Provas, uma nova ferramenta lançada pelo Colégio Notarial do Brasil, com atuação em todo o território nacional, por meio da plataforma oficial e-Notariado.

O sistema foi criado para permitir que qualquer pessoa — advogado, empresa ou cidadão — possa registrar digitalmente provas extraídas da internet com fé pública notarial, sem a necessidade de deslocamento a um cartório e com validade jurídica reconhecida. O funcionamento é simples e tecnicamente estruturado: o usuário acessa a plataforma, insere o link ou navega diretamente pelo conteúdo que deseja registrar, captura as telas e finaliza o procedimento com a autenticação digital feita por um tabelião remoto.

O serviço opera em um ambiente seguro, com o uso de máquinas virtuais isoladas (sandbox), em que um navegador dedicado é aberto exclusivamente para a coleta de provas — evitando qualquer possibilidade de manipulação do conteúdo. Como o processo somente se inicia mediante login com certificado digital notarizado, o qual é fornecido pelo próprio cartório, todas as imagens são submetidas a autenticação digital por tabelião de notas, que certifica a existência do conteúdo na data e hora indicadas e gera um documento criptografado, com a assinatura digital do próprio notário. Ao fim, o documento autenticado fica armazenado por cinco anos, podendo ser validado a qualquer tempo, diretamente no site do e-Not Provas.

Diante disso, nota-se que a utilização de conteúdos digitais como prova se tornou uma prática recorrente em ações judiciais, sobretudo nas situações envolvendo:

• indenizações por danos morais decorrentes de publicações ofensivas;

• provas de relações contratuais informais realizadas por aplicativos de mensagem;

• registro de promessas comerciais, publicidades enganosas ou condutas abusivas em sites e redes sociais; e

• preservação de conteúdos audiovisuais em plataformas de vídeos, antes que sejam excluídos ou alterados.

Nesse cenário, o e-Not Provas se apresenta como uma solução moderna, acessível e juridicamente robusta para a autenticação da prova digital em juízo. Embora não substitua, em todos os casos, a tradicional ata notarial (especialmente em situações mais complexas, como análise detalhada de conteúdo dinâmico ou verificação de contexto por parte do tabelião), oferece uma via segura para a formalização de prints e capturas estáticas, com menor custo e maior agilidade.

A título de comparação, o custo médio da captura autenticada via e-Not Provas gira em torno de R$ 4,00 (quatro reais) a R$ 7,00 (sete reais) por tela, dependendo da tabela estadual de emolumentos — valores significativamente inferiores ao da ata notarial convencional, cujo preparo exige tempo presencial ou remoto do tabelião e maior complexidade no trabalho.

Apesar de suas evidentes vantagens, o e-Not Provas ainda é pouco explorado pelo público, especialmente pelos advogados, seja por desconhecimento da ferramenta, seja por dúvidas sobre sua validade em juízo. O fato é que, juridicamente, trata-se de um meio legítimo de prova documental, dotado de fé pública, respaldado pela Lei nº 8.935/1994 (Lei dos Cartórios ou dos Notários e Registradores) e por regulamentação do CNJ, por meio do Provimento nº 149, de 30/08/2023.

Com isso, a tendência é que sua utilização se amplie nos próximos anos, à medida que o Judiciário consolide o entendimento sobre a admissibilidade e a força probatória desse tipo de documento — tal como ocorreu com as atas notariais feitas por videoconferência, as quais são hoje amplamente aceitas nas ações judiciais como meios de prova.

Portanto, o e-Not Provas representa uma inovação relevante para a advocacia e para os processos judiciais, pois disponibiliza uma ferramenta ágil, segura e dotada de fé pública para a autenticação de conteúdos digitais, que amplia o leque de recursos disponíveis na instrução processual. Embora ainda pouco conhecido, o sistema apresenta potencial para se tornar uma ferramenta recorrente na prática forense, especialmente diante da crescente valorização da prova digital nos processos judiciais, tendo em vista que se trata de um instrumento com base legal definida e que garante maior segurança na formalização de conteúdos online.

Compartilhe

Vistos, etc.

Newsletter do
Teixeira Fortes Advogados

Vistos, etc.

O boletim Vistos, etc. publica os artigos práticos escritos pelos advogados do Teixeira Fortes em suas áreas de atuação. Se desejar recebê-lo, por favor cadastre-se aqui.