Execução de CCB: Devedor é obrigado a depositar valor controvertido em dinheiro para suspender protesto

17/05/2024

Por João Paulo Ribeiro Cucatto

Em uma demanda recente, o Teixeira Fortes Advogados enfrentou situação que enfatiza a complexidade de discussões relacionadas a Cédulas de Crédito Bancário (CCB) e a necessidade e importância da gestão jurídica eficaz em disputas judiciais em torno de dívidas.

Na ocasião, o devedor nunca pagou nenhuma das parcelas que se comprometeu e já estava inadimplente havia cerca de um ano. A dívida, de R$ 2,7 milhões, tinha origem em CCBs que foram cedidas a um Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC). Em garantia, foi constituída a alienação fiduciária sobre quotas de Sociedade de Propósito Específico (SPE) controlada pela devedora.

O inadimplemento levou ao apontamento da dívida a protesto com fins falimentares. O devedor ajuizou ação afirmando que a cobrança era indevida, argumentando que os juros foram calculados em desacordo com os títulos e que havia taxas abusivas.

Para sustentar as suas alegações, o devedor apresentou um cálculo, baseado em parecer contratado, que apontava um suposto saldo devedor de R$ 1,8 milhão, bem diferente do valor indicado para protesto de R$ 2,7 milhões.

O valor de R$ 1,8 milhão foi depositado em juízo e o devedor alegou que o restante da dívida estaria garantido pela alienação fiduciária de participação societária na SPE. O juiz deferiu liminarmente a suspensão do protesto.

O FIDC, representado pelo Teixeira Fortes Advogados, interpôs recurso de agravo de instrumento. Como parte da estratégia conduzida pelo escritório, o Fundo também contratou parecer técnico de especialista em cálculos financeiros, que confirmou a precisão dos cálculos da dívida original, que foram realizados em conformidade com as CCBs.

O Fundo, também por intermédio do Teixeira Fortes Advogados, notificou a controladora da SPE para solicitar informações gerenciais, financeiras e contábeis da empresa, para prosseguir com a excussão da garantia. Os quotistas não apresentaram nenhuma informação ou documento, tornando inviável a identificação do valor atual da garantia e a identificação da sua suficiência. O objetivo da notificação foi demonstrar que, naquele momento, não era possível sequer avaliar o valor das quotas da SPE, de modo que a alegação de pré-existência de garantia não poderia prevalecer.

Ao julgar o recurso, o Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu a tese recursal no sentido de que a ausência do depósito do valor controvertido prejudica os direitos do credor.

Com esse fundamento, o Tribunal determinou que, para obter a suspensão do protesto, o devedor deve depositar em juízo o valor integral da dívida, inclusive o valor remanescente de mais de R$ 1 milhão, sob pena de revogação da liminar e restabelecimento dos protestos.

Este foi o entendimento do TJSP:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Decisão que deferiu tutela de urgência pleiteada, para, mediante depósito do valor incontroverso, sustar/suspender os efeitos do protesto. Inconformismo. Alegação da ré de que necessário o depósito do valor controvertido. Caução que, em casos tais, assume função de contracautela, visando a resguardar os direitos da credora dos danos advindos da concessão da ordem antecipatória, motivo pelo qual se faz necessário o depósito do valor controvertido. Sustação dos efeitos do protesto que deve ser autorizado, mediante caução do valor integral dos títulos protestados. Decisão reformada. Recurso provido.
(TJSP, Agravo de Instrumento nº 2335520-11.2023.8.26.0000, 13ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Márcio Teixeira Laranjo, DJe 20/03/2024).

Na decisão, o Tribunal acrescentou que não era possível aferir qualquer irregularidade ou abusividade na cobrança de juros ou taxas contratuais. Além disso, também consignou que as CCBs são títulos de crédito que gozam de certeza, liquidez e exigibilidade.

Esta decisão evidencia a complexidade e a importância crucial da gestão estratégica de direitos de crédito, o que envolve a análise precisa dos fatos e dos documentos que dão origem à relação entre o credor e o devedor.

O acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo sublinha a necessidade de garantias sólidas para as partes envolvidas no processo, visando a garantir segurança jurídica e proteção ao regular exercício dos direitos do credor.

 

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