De dentro de casa: juiz multa devedor que mentiu no processo

12/12/2023

Por Talita Silva de Medeiros

A litigância de má-fé é um tema que permeia o cenário jurídico, sendo uma conduta que compromete a integridade do processo judicial. Recentemente, em um processo de execução patrocinado pelo Teixeira Fortes, foi proferida uma decisão que condenou a devedora ao pagamento de multa e de indenização, revertido ao credor, uma vez que restou comprovada a prática de litigância de má-fé pela alteração da verdade dos fatos apresentados nos autos.

A decisão judicial em análise originou-se da impugnação à penhora de um imóvel, na qual a devedora alegou, inicialmente, que se tratava de um “bem de família”, portanto, supostamente estaria configurada a hipótese de impenhorabilidade e o bem não poderia ser alcançado pelo processo de execução.

Ocorre que, em resposta à impugnação apresentada, foi demonstrado pelo credor que não estariam preenchidos os requisitos fundamentais para que o imóvel estivesse abrangido pela proteção legal, sendo contestadas as alegações de que o imóvel era utilizado como residência da entidade familiar e a sua condição de único bem apto à moradia disponível à devedora.

Para a comprovação de tais fatos, foi solicitado ao Juízo competente que fosse realizada diligência por Oficial de Justiça, o que foi deferido no processo. Com o cumprimento do mandado judicial, restou constatado que a devedora não residia no local do imóvel.

Dessa forma, restou comprovada a ausência de requisitos para que fosse reconhecida a impenhorabilidade do imóvel, bem como o fato de que a devedora alterou a verdade dos fatos com o intuito de evitar que o seu patrimônio fosse objeto de constrições judiciais, para o cumprimento de obrigação que assumiu por sua mera liberalidade, em um evidente ato de má-fé.

Diante das ardilosas tentativas da devedora de frustrar a execução, em conjunto com a rejeição do pedido de impenhorabilidade formulado por ela, foi determinada a sua condenação ao pagamento de multa e indenização pela prática de ato de litigância de má-fé, a ser revertido ao credor, tendo em vista que seria o principal prejudicado pelas artimanhas utilizadas.

Dessa forma, destacadas as hipóteses já previstas em lei, pode-se considerar que qualquer ato eivado de má-fé será passível de condenação judicial, uma vez que é dever do Poder Judiciário coibir, e punir, teses falaciosas que não condizem com a realidade dos fatos e utilizadas para instrumentalizar golpes aplicados com o intuito de frustrar processos executivos.

Portanto, a essencialidade de uma boa representação processual torna-se evidente, sendo o advogado um agente crucial na busca por decisões justas e éticas, com a devida proteção dos direitos das partes envolvidas no processo judicial.

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