Em razão dos efeitos causados pela pandemia da Covid-19, o Governo Federal anunciou a prorrogação do vencimento das parcelas relativas a programas de parcelamento tributário administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
De acordo com a medida:
a) as parcelas com vencimento a partir do dia 12 de maio de 2020 ficam prorrogadas para o último dia útil do mês de agosto de 2020;
b) as parcelas com vencimento em junho de 2020 ficam prorrogadas para o último dia útil do mês de outubro de 2020; e
c) as parcelas com vencimento em julho de 2020 ficam prorrogadas para o último dia útil do mês de dezembro de 2020.
A prorrogação se aplica a qualquer modalidade de parcelamento firmado com a RFB e com a PGFN, inclusive aos parcelamentos especiais, como é o caso do REFIS e do PERT. A única modalidade não abrangida é o parcelamento de tributos do Simples Nacional.
Por fim, vale registrar que a prorrogação do vencimento das parcelas não exclui a incidência dos juros previstos na legislação do parcelamento.
A medida está prevista na Portaria n. 201 do Ministério da Economia, publicada no Diário Oficial da União em 12 de maio de 2020.
06 dezembro, 2024
02 dezembro, 2024
27 novembro, 2024
27 novembro, 2024
O boletim Vistos, etc. publica os artigos práticos escritos pelos advogados do Teixeira Fortes em suas áreas de atuação. Se desejar recebê-lo, por favor cadastre-se aqui.