O Governo reduziu a zero as alíquotas do IOF, inclusive da adicional, incidente sobre operações de créditos contratadas entre os dias 3 de abril e 3 de julho de 2020.
A alíquota zero aplica-se também às operações de crédito nos casos de prorrogação, renovação, novação, composição, consolidação, confissão de dívida e negócios assemelhados, quando houver nova incidência do IOF, sem prejuízo da parcela cobrada na data da disponibilização dos recursos ao interessado, bem como às operações não liquidadas no vencimento.
A medida está prevista no Decreto nº 10.305, de 1º de abril de 2020.
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