PGFN oferece desconto para pagamento de dívidas fiscais

14/01/2020

Por Vinícius de Barros

Até o dia 28 de fevereiro de 2020, os contribuintes poderão aderir ao acordo de transação proposto pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, para pagamento de débitos inscritos em dívida ativa da União em condições especiais – algo semelhante a um Refis.

A PGFN está oferecendo descontos que podem chegar a 50% e o parcelamento em até 84 meses. Se o devedor for pessoa física, micro ou pequena empresa, o desconto é de até 70% e o prazo de 100 meses.

Poderão aderir ao acordo os devedores que possuem débitos de até R$ 15 milhões que se enquadrem em uma das 4 modalidades abaixo:

a)    Débitos inscritos em dívida ativa da União de pessoas jurídicas baixadas, inaptas ou suspensas no cadastro CNPJ, sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial;

b)    Débitos inscritos em dívida ativa da União há mais de 15 (quinze) anos, sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial;

c)    Débitos inscritos em dívida ativa da União com anotação de suspensão por decisão judicial há mais de 10 (dez) anos; e,

d)    Débitos inscritos em dívida ativa da União de titularidade de pessoas físicas cuja situação cadastral no sistema CPF seja titular falecido.

A adesão deverá ser feita pela internet, por meio do REGULARIZE, portal digital de serviços da PGFN, com a exceção da modalidade do item “c” acima, que exige o comparecimento do devedor a uma unidade da PGFN para fazer o requerimento pessoalmente.

Além de pagar as parcelas, o devedor que aderir ao acordo se obriga a cumprir algumas outras condições, que se não respeitadas, provocarão o rompimento do acordo e a perda dos benefícios. São elas:

I- fornecer, sempre que solicitado, informações sobre bens, direitos, valores, transações, operações e demais atos que permitam à PGFN conhecer sua situação econômica ou eventuais fatos que impliquem a rescisão do acordo;

II- não utilizar a transação de forma abusiva ou com a finalidade de limitar, falsear ou prejudicar de qualquer forma a livre concorrência ou a livre iniciativa econômica;

III- renunciar a quaisquer alegações de direito, atuais ou futuras, sobre as quais se fundem ações judiciais, incluídas as coletivas, ou recursos que tenham por objeto os créditos incluídos na transação;

IV – manter regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;

V – regularizar, no prazo de 90 (noventa) dias, os débitos que vierem a ser inscritos em dívida ativa ou que se tornarem exigíveis após a formalização do acordo de transação;

VI – declarar que não utiliza pessoa natural ou jurídica interposta para ocultar ou dissimular a origem ou a destinação de bens, de direitos e de valores, seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários de seus atos, em prejuízo da Fazenda Pública Federal;

VII – declarar que não alienou ou onerou bens ou direitos com o propósito de frustrar a recuperação dos créditos inscritos;

VIII – declarar que as informações cadastrais, patrimoniais e econômico-fiscais prestadas à administração tributária são verdadeiras e que não omitiu informações quanto à propriedade de bens, direitos e valores.

Para mais detalhes sobre as condições, descontos e prazos de pagamento, sugerimos a leitura do Edital n. 1/2019 (clique aqui).

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