A 11ª Vara Criminal do Fórum da Barra Funda absolveu um empresário do ramo automotivo da acusação de fraude tributária, por inserir elementos inexatos no livro de Registro de Entrada, como o lançamento de notas fiscais de empresa considerada inidônea pelo fisco. A operação acarretou uma diminuição de receita de R$ 63 mil. De acordo com a decisão do juiz Rodolfo Pellizari, “deve-se desde já esclarecer que o contribuinte não possui forma de verificar se as empresas com quem negocia são ou não inidôneas, porque o fisco não disponibilizava tal informação ao contribuinte. É comum em diversos mercados que os negócios sejam efetuadas através de representantes comerciais, que não se confundem com as empresas para quem trabalham, ou via fone. Daí, não se há como saber se as empresas com quem comercializam são idôneas ou não perante o fisco”. A sentença ainda traz que “não se pode simplesmente ter o empresário que negocia com empresas declaradas inidôneas perante a Fazenda Estadual como sonegadores. Seria isto mera presunção, até porque a empresa fornecedora poderá ter mudado de endereço sem comunicar ao fisco; o que caracteriza mera irregularidade. Para considerar crime a inserção de notas fiscais no livro Registro de Entrada é necessária a demonstração cabal de que elas não correspondem a nenhum negócio envolvendo as empresas representadas na escrituração. A simples declaração de inidoneidade feita unilateralmente pelo fisco (e sem que alguém possa obter tal informação) não permite tal afirmação”.
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