O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o PIS e a COFINS incidem sobre as vendas a prazo inadimplidas, negando provimento ao recurso de um contribuinte que defendia a não incidência de tais contribuições nessa situação. Para o STF, a venda a prazo, ainda que inadimplida, faz surgir a disponibilidade jurídica da renda, não podendo ser equiparada a uma venda cancelada – lembrando que a legislação exclui expressamente da tributação as vendas canceladas. Ou seja, para o STF o fato gerador do PIS e da COFINS ocorre com o aperfeiçoamento do contrato de compra e venda, isto é, com a entrega do produto, e não com o recebimento do preço.
02 dezembro, 2024
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27 novembro, 2024
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