Cobrança de dívidas condominiais prescreve em cinco anos

25/09/2011

Por Teixeira Fortes Advogados Associados

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a cobrança de débitos condominiais prescreve em cinco anos, contados a partir do vencimento de cada parcela, tendo afastado a tese de que o prazo para cobrança seria de dez anos. Para o STJ, os débitos condominiais estão sujeitos ao prazo definido pelo artigo 206, parágrafo 5º, inciso I, do Código Civil, que prevê que prescreve em cinco anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.

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