O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso de uma empregada que pretendia a nulidade de sua dispensa por justa causa sob a alegação de que estava recebendo auxílio-doença. Na decisão os Ministros do TST afirmaram que a concessão de auxílio-doença não cria obstáculo à rescisão contratual por justa causa, na medida em que subsistem, a despeito da suspensão do contrato de trabalho, todos os deveres de lealdade, probidade e boa-fé. No caso julgado a empregada praticou um ato que não podia, tendo por isso prejudicado a empresa empregadora. Assim, quebrado o aspecto da confiança, circunstância esta de fundamental importância para a subsistência do vínculo empregatício, o TST entendeu correta a justa causa aplicada, mesmo com a empregada recebendo o benefício de auxílio-doença.
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