O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o empregado com contrato de trabalho por prazo determinado não tem direito à estabilidade provisória. Segundo os Ministros do TST o contrato por prazo determinado tem por característica ser resolvido com o término do prazo previamente fixado entre empregador e empregado, sendo incompatível com o instituto da estabilidade provisória, que somente tem sentido para impedir a demissão nos contratos por prazo indeterminado. O fato de o empregado se encontrar, por exemplo, em gozo de benefício previdenciário, em virtude de ter sofrido acidente de trabalho, não transforma o contrato por prazo certo em contrato por prazo indeterminado, não havendo que se falar em estabilidade provisória do empregado.
09 setembro, 2025
02 setembro, 2025
01 setembro, 2025
29 agosto, 2025
O boletim Vistos, etc. publica os artigos práticos escritos pelos advogados do Teixeira Fortes em suas áreas de atuação. Se desejar recebê-lo, por favor cadastre-se aqui.