A Medida Provisória n. 507/2010, que instituiu as regras para a procuração pública e o acesso a dados fiscais de contribuintes, perdeu a vigência na semana passada. Portanto, a Receita Federal não pode mais exigir a apresentação de instrumento público específico como condição ao terceiro representar o contribuinte para, em seu nome, praticar atos que impliquem fornecimento de dado protegido pelo sigilo fiscal. A situação volta a ser como era antes, ou seja, basta que o terceiro apresente procuração por instrumento particular com firma reconhecida.
07 outubro, 2024
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