25/01/2011
O Superior Tribunal de Justiça reafirmou o entendimento de que para a responsabilização do sócio pelo pagamento dos tributos devidos pela empresa é imprescindível a comprovação de que ele tenha agido com excesso de poderes ou com violação da lei. Não é suficiente para a responsabilização o mero atraso ou não pagamento do tributo. Por ter sido proferida sob o rito de recursos repetitivos, a decisão é importante porque fixa a orientação que deve ser adotada pelas instâncias inferiores, o que facilitará sobremaneira a defesa do sócio ou administrador incluído na execução fiscal como responsável solidário, sem que tenha sido comprovada sua atuação com excesso de poderes ou violação da lei.