Como já era esperado, a possibilidade de uso de créditos de ICMS decorrentes da compra de mercadorias destinadas ao uso ou consumo foi novamente adiada, agora para 2020. A Lei Complementar nº 138, promulgada no apagar das luzes de 2010, prorrogou mais uma vez o prazo previsto no artigo 33 da Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996) para uso desses créditos, como resultado da pressão das Fazendas Estaduais, preocupadas com a perda de arrecadação decorrente da utilização dos créditos. Embora a vedação ao uso dos créditos represente uma violação da natureza não cumulativa do ICMS, o Poder Judiciário, à frente o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, quando chamado a se pronunciar sobre os sucessivos adiamentos do benefício, tem se posicionado de forma contrária aos contribuintes.
07 outubro, 2024
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23 setembro, 2024
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