Na última semana foi publicada a autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para que o Estado de São Paulo e o Distrito Federal possam parcelar dívidas relacionadas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em até cem meses. A decisão faz parte do Convênio 161 de 2010. De acordo com o texto publicado, os fatos geradores desses débitos fiscais relacionados com o ICMS, constituídos ou não, inclusive os espontaneamente denunciados pelo contribuinte, inscritos ou não em dívida ativa, deverão ter ocorrido até 31 de dezembro de 2009. Com relação aos juros, o convênio estabelece que a cobrança do valor incidente nas parcelas não poderá ser inferior à Selic ou, alternativamente, inferiores a 1% ao mês, acrescidos de atualização monetária correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou de outro índice. Ainda segundo o convênio, os contribuintes que se enquadram na autorização terão até o dia 31 de julho de 2011 para realizarem o requerimento de parcelamento perante a Secretaria de Estado da Fazenda, mediante ao pagamento de, no mínimo, 5% do valor total devido. Falta agora a regulamentação por parte do Estado de SP e do DF.
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